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    Lava Jato: CNJ afasta e abre processos administrativos contra Gabriela Hardt e magistrados TRF-4

    Em seu voto, o relator apontou a existência de indícios de violações aos deveres funcionais da magistratura

    Julgamento do CNJ e Gabriela Hardt (Foto: Reprodução)

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    Conjur - O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta sexta-feira (7/6) afastar e abrir processos administrativos disciplinares (PADs) contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba.

    Todos os conselheiros já apresentaram seus votos. Nove deles foram favoráveis à abertura dos PADs e ao afastamento imediato dos magistrados de suas funções.

    Prevaleceu o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator dos casos. O juiz Guilherme Guimarães Feliciano discordou dos afastamentos dos magistrados atuantes na “lava jato”, mas concordou com a abertura dos PADs.

    VOTO DO RELATOR - Em seu voto, Salomão apontou a existência de indícios de violações aos deveres funcionais da magistratura. Também explicou que a decisão se refere apenas aos elementos mínimos de materialidade dos fatos e da autoria. O aprofundamento das investigações acontecerá nos PADs.

    Quanto a Flores, Lima e Pereira Júnior, o corregedor constatou “comportamento deliberado” de descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal — como a invalidação de provas obtidas por meio dos sistemas da Odebrecht, estipulada pelo ministro Dias Toffoli.

    Além disso, os três magistrados proferiram decisões em ações penais da “lava jato” que estavam suspensas por decisão do STF.

    “A conduta dos reclamados não é fruto de simples falta de zelo na prestação jurisdicional, havendo os indícios da prática de ‘bypass processual’”, indicou Salomão.

    “Ao juiz é vedado decidir com base em critérios exclusivamente de ordem pessoal, realizando interpretação e aplicando a norma jurídica com base na sua formação puramente ideológica ou moral, em crenças pessoais ou opção política”, completou ele.

    Já com relação a Hardt, o relator verificou indícios de falta de independência, imparcialidade, transparência e prudência, além do possível cometimento de crimes.

    Isso porque a correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba mostrou “grave deficiência” na gestão de valores de acordos de delação e de leniência feitos com o Ministério Público Federal e ali homologados.

    Em seu voto, Salomão levantou suspeitas de irregularidades nos repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, decorrentes dos acordos de colaboração e leniência.

    Ele notou um “atípico direcionamento” dos recursos com a finalidade de “obter o retorno dos valores na forma de pagamento de multa pela Petrobras às autoridades americanas”, a partir de um acordo de assunção de compromisso que destinava o dinheiro para fundações privadas.

    DIVERGÊNCIA - Já Barroso votou contra a abertura dos PADs, mas ficou vencido. Ele foi acompanhado por outros quatro conselheiros.

    O ministro, que também preside o Supremo Tribunal Federal, disse que o afastamento de magistrados deve ser medida excepcional e argumentou que não havia tal necessidade no caso.

    Ele ressaltou que magistrados precisam atuar sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível à sociedade.

    HISTÓRICO - No último mês de abril, Salomão determinou o afastamento de Flores, Lima, Pereira Júnior e Hardt, após o resultado da correição feita na 13ª Vara de Curitiba e no TRF-4. No dia seguinte, o Plenário do CNJ, por 9 votos a 6, manteve o afastamento de Thompson Flores e Loraci Flores, mas revogou o de Gabriela Hardt e de Danilo Pereira Junior.

    O ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) também é parte em uma das reclamações disciplinares, mas, a pedido de Salomão, o procedimento foi desmembrado quanto a ele. A decisão sobre a abertura de PAD contra Moro está pendente.

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