Lula inclui presos com HIV e câncer terminal no indulto natalino e exclui líderes de facção
Benefício contempla grupos vulneráveis, como mães, idosos e doentes graves, mas exclui condenados por crimes hediondos, violência e corrupção
247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (24), o decreto do indulto natalino de 2024, que concede perdão da pena a detentos que atendam aos critérios especificados. O ato presidencial, tradicionalmente publicado no fim do ano, traz novidades em relação aos critérios adotados em edições anteriores, além de um endurecimento em algumas áreas.
O indulto natalino é voltado a grupos vulneráveis, como pessoas com doenças graves em estágio avançado, mães de crianças pequenas e idosos acima de 60 anos que já tenham cumprido parte da pena. Segundo o g1, entre os beneficiados deste ano estão pessoas com doenças graves: detentos com HIV em estágio terminal, câncer avançado ou outras condições que exigem cuidados médicos incompatíveis com o sistema prisional; mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos ou com deficiência, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça; idosos acima de 60 anos que cumpriram parte da pena; condenados por crimes sem violência ou grave ameaça: para esses casos, o tempo necessário de cumprimento da pena foi reduzido.
Agora, quem não é reincidente pode obter o benefício se já tiver cumprido um quinto da pena; para reincidentes, o requisito é um quarto da pena. Além disso, o decreto inclui uma nova categoria: detentos condenados por crimes com violência ou grave ameaça, mas cuja pena seja inferior a quatro anos, podem ser beneficiados se já tiverem cumprido um terço da pena, ou metade, no caso de reincidência.
Com foco em aumentar a segurança pública e a transparência, o decreto exclui diversos grupos de detentos. Estão fora do benefício delatores premiados, líderes de facções criminosas e pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD); condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023; crimes graves e hediondos, como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, corrupção, tortura e violência contra a mulher; crimes sexuais, incluindo estupro, assédio e satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente; abuso de autoridade, novidade na lista de exclusões deste ano.
Uma das alterações mais significativas no indulto de 2024 é a redução do tempo necessário para cumprimento da pena em crimes sem violência, passando de um quarto para um quinto, no caso de réus primários. Além disso, foi incluída uma categoria específica para crimes com violência ou grave ameaça, desde que a pena seja inferior a quatro anos — algo inexistente no decreto anterior.
Por outro lado, o decreto de 2024 é mais rígido ao ampliar o rol de exclusões, como no caso de condenados por abuso de autoridade, crimes sexuais e delatores premiados.
O decreto também prevê que os pedidos de indulto podem ser feitos por advogados, defensores públicos ou pelos próprios presos. Entretanto, o benefício não se aplica a penas acessórias, como multas.
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