Indulto natalino de Lula tem mais benefícios para as mulheres
Mães e avós que tenham filhos e netos com deficiência de até 12 anos de idade também poderão deixar à prisão
247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (21), o indulto natalino, que inclui na lista de beneficiários mulheres com gravidez de alto risco e portadores de HIV em estágio terminal. O decreto será publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (23). Em geral, o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até 8 anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes. Para condenados a penas maiores, entre 8 e 12 anos, o benefício é concedido àqueles que tiverem cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade da condenação, se reincidentes. O indulto inclui presos com doenças graves, terminais ou pessoas com deficiência. Está previsto na Constituição e é prerrogativa do presidente da República.
Pelo decreto de Lula, mães e avós que tenham filhos ou netos com deficiência de até 12 anos de idade serão libertadas, desde que tenham cometido crimes sem violência ou grave ameaça. Elas deverão comprovar que as crianças necessitam de seus cuidados. A informação foi publicada na coluna de Renata Agostini.
Também serão beneficiados pelo indulto presidiários com transtorno do espectro autista severo e detentos que tenham ficado cegos, paraplégicos, tetraplégicos, entre outras deficiências. O decreto prevê condições mais acessíveis ao benefício para presos com mais de 60 anos.
O benefício não é concedido aos presos que tenham praticado crimes com violência. A Constituição veda o perdão de penas para condenados por crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos definidos por lei, como homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro, epidemia com resultado morte, genocídio, entre outros.
O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é concedido automaticamente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas deve ingressar na Justiça para solicitar o benefício. É diferente do indulto individual, a chamada graça, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada.
O indulto também é diferente das saídas temporárias – popularmente conhecidas como saidões –, que ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nesses casos, os juízes das Varas de Execução Penal editam uma portaria que disciplina os critérios para a concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
Controvérsias
A prerrogativa do indulto penal é amplamente reconhecida e legitimada em todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, há uma forte tradição de indultos individuais concedidos de forma discricionária pelo presidente da República.
No Brasil, embora o indulto individual seja uma prerrogativa permitida ao presidente, é incomum que a graça seja utilizada. A última vez que foi concedida ocorreu em 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro suspendeu, por meio de indulto, a pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Apesar disso, o STF reverteu a graça concedida após entender que houve desvio de finalidade por parte do presidente da República.
No caso do indulto coletivo, normalmente concedido no Natal, ele costuma ocorrer anualmente. Houve questionamentos em anos recentes, como na concessão do indulto natalino pelo então presidente Michel Temer, em 2017, que beneficiou condenados por corrupção, e pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2022, por ter concedido o perdão de pena a policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, em 1992. O crime resultou na morte de 111 detentos do então complexo penitenciário da Zona Norte da capital paulista, posteriormente demolido (com Abr).
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