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STF alcança maioria para suspender leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra

Ao assinar a liminar, Moraes registrou que a Constituição Federal confere à União a competência para legislar sobre as normas e bases da educação nacional

Ministro Alexandre de Moraes (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para confirmar duas medidas cautelares concedidas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que suspenderam a eficácia de leis municipais de Ibirité (MG) e Águas de Lindóia (GO) que proibiam o uso de linguagem neutra em escolas públicas e privadas, além da utilização desta por agentes públicos.

A determinação foi tomada em resposta a ações apresentadas ao STF por duas entidades que identificaram 18 leis locais possivelmente em desacordo com a Constituição. As associações argumentaram que essas leis violavam direitos fundamentais, como a dignidade das pessoas não-binárias e a liberdade de expressão.

Ao assinar a liminar, agora referendada pelos outros ministros, Moraes registrou que a Constituição Federal confere à União a competência para legislar sobre as normas e bases da educação nacional. Consequentemente, segundo o magistrado, os municípios não têm autoridade para alterar diretrizes curriculares, conteúdos programáticos, métodos de ensino ou regular a atuação dos professores. (Com informações de CartaCapital).

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