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    STF forma maioria e condena Carla Zambelli a 5 anos e 3 meses de prisão

    Mesmo com julgamento suspenso por pedido de vista, Corte já tem maioria para puni-la por porte ilegal de arma e constrangimento a apoiador de Lula

    Carla Zambelli (Foto: Reprodução/Twitter)
    Guilherme Levorato avatar
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    247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A decisão também inclui a cassação do mandato parlamentar, informa o g1. Ainda cabe recurso.

    Apesar do avanço do julgamento no plenário virtual, a análise está temporariamente suspensa devido a um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que poderá levar até 90 dias para apresentar seu voto. Mesmo assim, os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli anteciparam seus posicionamentos e, com isso, consolidaram a maioria.

    O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, além dos votos antecipados de Zanin e Toffoli. A maioria da Corte votou também a favor da perda do mandato da parlamentar e do cancelamento definitivo de sua autorização de porte de arma de fogo.

    Zambelli responde criminalmente por um episódio ocorrido na véspera do segundo turno das eleições de 2022, quando sacou uma arma e perseguiu um homem desarmado nas ruas do bairro dos Jardins, em São Paulo. A vítima era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou a deputada pelos dois crimes.

    Ao apresentar seu voto, Gilmar Mendes classificou como gravíssima a conduta da parlamentar, destacando que ela agiu com “elevado grau de reprovabilidade”, ao utilizar a arma para perseguir um adversário político. “As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta”, afirmou o relator.

    Mendes também ressaltou que, mesmo diante de ofensas verbais, a reação armada é incompatível com o ordenamento jurídico. “Ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima”, disse. Ele propôs que a arma usada seja enviada ao Comando do Exército.

    A ministra Cármen Lúcia afirmou em seu voto que “as provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Araújo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir”. Para ela, ficou caracterizada a conduta típica, ilícita e culpável da parlamentar.

    O ministro Alexandre de Moraes endossou a robustez da acusação, destacando os depoimentos que evidenciam a intimidação da vítima com uso da arma. Já o ministro Flávio Dino, em voto contundente, apontou a “contradição insanável” de um representante político ameaçar um cidadão, submetendo-o ao risco de morte com uma arma de fogo. Segundo Dino, “a legitimidade do poder político decorre do rigoroso respeito às normas jurídicas e éticas”.

    Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli anteciparam seus votos, embora ainda não tenham disponibilizado a íntegra no sistema do STF.

    A defesa da deputada, por sua vez, emitiu nota após o pedido de vista, demonstrando confiança no andamento do processo. “A defesa da Deputada Carla Zambelli vê com esperança o pedido de vistas do ministro Kassio Nunes, esperando que tanto S.Excia, como os demais Ministros que irão votar possam examinar minuciosamente o processo e constatar, como exposto nos memoriais encaminhados, que não pode prevalecer o voto condenatório proferido pelo Eminente Ministro Relator”, diz o comunicado.

    Com a maioria já formada, a confirmação da condenação e da cassação do mandato de Carla Zambelli passa agora a depender da conclusão do julgamento, que será retomado quando Nunes Marques liberar o processo para nova análise no plenário.

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