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STF reabre discussão sobre porte de maconha restando apenas um voto para descriminalização

Cabe ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, marcar o julgamento em plenário

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (Foto: Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF))

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247 - O ministro Dias Toffoli, do STF, liberou, nesta terça-feira (4), para julgamento a ação que trata da descrimnalização do porte de drogas para consumo pessoal. A atitude foi tomada no mesmo dia em que a PEC das Drogas, que equipara usuários a traficantes, é discutida na CCJ da Câmara dos Deputados. O próprio Toffoli havia pedido vista em março. 

Com isso, cabe ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, marcar o julgamento em plenário. O placar está em 5 a 3 para declarar o artigo 28 da Lei das Drogas inconstitucional. Ele trata como crime o porte de drogas para consumo pessoal. 

Prevalece até o momento o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. De início, ele propôs a descriminalização da posse de qualquer droga, mas depois reajustou o voto para que a interpretação se aplique apenas ao uso da maconha.

Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (hoje aposentada).

O ministro Cristiano Zanin divergiu. Para ele, o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. O magistrado propôs, no entanto, a diferenciação entre tráfico e uso. Para ele, pessoas com até 25 gramas devem ser presumidas como usuárias, não traficantes. Zanin foi seguido pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. (Com informações do Conjur). 

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