Zanin determina que tribunais de contas informem sobre compra de softwares espiões
Ministro do STF determinou que as informações sobre os processos administrativos que tratam da aqusição de softwares espiões sejam remetidos à Corte em até 15 dias
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin determinou que os tribunais de contas da União, dos estados e dos municípios apresentem, em um prazo de 15 dias, informações sobre eventuais processos de compra de softwares espiões, como o FirstMile e o Pegasus, diz o Metrópoles.
O uso de ferramentas de espionagem ganhou destaque após a revelação de que a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) teria sido utilizada para monitorar ilegalmente autoridades públicas e críticos da gestão Jair Bolsonaro (PL). A espionagem teria sido realizada com o software FirstMile, que permite a localização dos alvos por meio da geolocalização de celulares.
Pela determinação do ministro, os órgãos deverão fornecer detalhes ao STF sobre processos administrativos relacionados a “licitações, compras ou contratações de programas de intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunicação pessoal”.
Ainda segundo o ministro, “na hipótese de serem identificados processos administrativos versando sobre a aquisição ou contratação de tais produtos, solicita-se a remessa, no mesmo prazo, de relatórios, orientações ou decisões proferidas”.
A decisão ocorre no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1143, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR aponta a falta de regulamentação pelo Congresso Nacional sobre o uso, por órgãos e agentes públicos, de programas de intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo.
Em janeiro, Zanin determinou a realização de uma audiência pública para discutir o tema e obter mais informações sobre essas ferramentas de monitoramento. A sessão está agendada para os dias 10 e 11 de junho no Supremo Tribunal Federal.
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