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    Conselho Monetário Nacional antecipa regra para estimular bancos a emprestarem ao RS

    Os bancos terão de fazer provisões apenas caso os atrasos sejam superiores a 90 dias no pagamento do principal da dívida ou dos juros

    Dinheiro e enchentes no Rio Grande do Sul (Foto: Agência Brasil I Ricardo Stuckert)

    Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

    As operações de crédito ligadas aos programas federais para socorrer o Rio Grande do Sul terão regras mais flexíveis. O Conselho Monetário Nacional (CMN) antecipou a aplicação de uma regra que entraria em vigor no próximo ano para os empréstimos ao estado com recursos federais.

    Com a mudança, os bancos terão de fazer provisões (reservas para cobrir eventuais calotes) apenas caso os atrasos sejam superiores a 90 dias no pagamento do principal da dívida ou dos juros. Mesmo nesses casos, as provisões devem ser aplicadas nos níveis mínimos definidos pela regulamentação.

    Originalmente com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, a nova regra foi antecipada para as linhas de crédito com recursos da União destinadas ao Rio Grande do Sul. A mudança beneficia empréstimos com recursos diretos da União, de bancos públicos federais ou cobertos por fundos garantidores que cobrem eventuais calotes.

    Em nota, o Banco Central (BC) informou que, sem a mudança, o nível mínimo de provisão exigido nessas operações desconsideraria a existência de garantias da União que cobrem eventuais inadimplências e reduzem o risco das linhas de crédito. Com um nível de provisionamento mais baixo, a capacidade de emprestar das instituições financeiras não é afetada.

    Pela regulamentação original, é responsabilidade da instituição financeira avaliar o risco de inadimplência em cada linha de crédito e constituir provisão suficiente para cobrir as perdas esperadas associadas à operação. No caso de operações com atraso superior a 90 dias, aplicam-se os valores mínimos de provisão definidos na regulamentação.

    A decisão do CMN está baseada na Medida Provisória 1.216, que define medidas econômicas destinadas ao Rio Grande do Sul, e no decreto legislativo do Congresso Nacional que reconhece a situação de calamidade pública no estado.

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