Gilmar Mendes tira mineração de proposta do Marco Temporal
O ministro do Supremo quer formar uma comissão para discutir a omissão do Congresso em regulamentar a exploração de riquezas naturais em terras indígenas
247 - A exploração mineral em terras indígenas foi retirada da minuta de alteração do Marco Temporal proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. A ideia é formar uma comissão para discutir o tema em um debate sobre a omissão do Congresso em regulamentar a exploração de riquezas naturais em terras indígenas. O governo federal também apresentou um texto que não inclui a possibilidade de mineração, permitindo outras atividades, como o turismo, e estabelecendo critérios mais específicos para indenizações. A informação foi publicada no Portal Jota.
Tese rejeitada pelo STF, a Lei do Marco Temporal (14.701/2023) afirma que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que já ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Em 21 de setembro de 2023, o STF rejeitou a tese, mas, seis dias depois (27). o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.903/2023. O senador bolsonarista Marcos Rogério (PL-RO) foi o relator da proposta. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.701 com 34 vetos, mas a discussão continua acalorada entre Supremo, governo, Congresso, indígenas e ativistas.
Na contraproposta apresentada ao ministro Gilmar Mendes, a Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece critérios mais objetivos para compensação ou indenização e para a desocupação de não indígenas. A proposta proíbe qualquer indenização por grilagem de terras.
De acordo com a União, a indenização será paga conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do ano vigente, respeitando a meta de resultado primário fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023).
Pelo texto da União, a indenização será concedida em caso de erro do Estado, se o reassentamento for inviável e se houver documentos válidos que comprovem a posse com ocupação ininterrupta anterior a 5 de outubro de 1988. Outra possibilidade é a posse concedida pelo Estado e posteriormente convertida em propriedade — desde que a ocupação tenha ocorrido antes de 1988.
Estatísticas

Em 2022, o número de indígenas residentes no Brasil era de 1.693.535 pessoas, o que representava 0,83% da população total do país. Em 2010, o IBGE contou 896.917 mil indígenas, ou 0,47% do total de residentes no território nacional. Isso significa que esse contingente teve uma ampliação de 88,82% desde o Censo Demográfico anterior. Esse aumento expressivo pode ser explicado também por mudanças metodológicas.
A maior parte dos indígenas do país (51,25% ou 867,9 mil indígenas) vivia na Amazônia Legal, região formada pelos estados do Norte, Mato Grosso e parte do Maranhão.
O Norte concentrava 44,48% da população indígena do país em 2022 (totalizando 753.357 pessoas). Outros 31,22% estavam no Nordeste (o equivalente a 528.800 pessoas).
Os dois estados com maior número de pessoas indígenas, Amazonas (490,9 mil) e Bahia (229,1 mil), concentravam 42,51% do total dessa população no país.
Em 2022, Manaus era o município brasileiro com maior número de pessoas indígenas, com 71,7 mil. A capital amazonense foi seguida de São Gabriel da Cachoeira/AM, que tinha 48,3 mil habitantes indígenas, e Tabatinga/AM, com 34,5 mil.
A Terra Indígena Yanomami (AM/RR) era a que tinha o maior número de pessoas indígenas (27.152), seguida pela Raposa Serra do Sol (RR), com 26.176 habitantes indígenas, e pela Évare I (AM), com 20.177.
Dos 72,4 milhões domicílios particulares permanentes ocupados do Brasil, 630.041 tinham pelo menos um morador indígena, correspondendo a 0,87% desse universo total.
Do total de 630.041 domicílios com pelo menos um morador indígena, 137.256 estavam localizados dentro de Terras Indígenas (21,79%) e 492.785 estavam localizados fora de Terras Indígenas (78,21%).
A média de moradores nos domicílios onde havia pelo menos uma pessoa indígena era de 3,64. Dentro das Terras Indígenas, era de 4,6 pessoas e fora das Terras Indígenas, de 3,37 pessoas. Em todos os casos, foi mais alta do que no total de domicílios do país (2,79).
O percentual de moradores indígenas em domicílios particulares permanentes ocupados com pelo menos um morador indígena era de 73,43% para o total Brasil, sendo de 98,41% para os domicílios localizados dentro das Terras Indígenas e de 63,94% fora delas (com informações divulgadas pelo IBGE).
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