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    André Mendonça mantém condenação do jornalista Marcelo Auler cujas contas estão bloqueadas

    Decisão do STF sustenta condenação de Marcelo Auler por reportagens sobre caso de família haitiana; jornalista alega violação à liberdade de imprensa

    Marcelo Auler (Foto: Reprodução/Youtube)
    Redação Brasil 247 avatar
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    247 – Em uma decisão que reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade da imprensa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou, na última terça-feira (28/1), a Reclamação apresentada pela defesa do jornalista Marcelo Auler contra as decisões do Judiciário do Paraná que obrigaram o mesmo e o Jornal do Brasil a retirarem no blog do jornalista e no site do jornal, reportagens publicadas em 2018 sobre a juíza Márcia Regina Hernandez de Lima, da 3ª Vara de Família de Pinhais (PR), conforme noticiou o portal Consultor Jurídico. A informação foi originalmente divulgada pelo portal Consultor Jurídico.

    Com essa decisão, Mendonça manteve a condenação estipulada pelo judiciário paranaense de que os réus serão obrigados a indenizar por danos morais a magistrada em R$ 30 mil, valor que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de 1% de juros ao mês, desde a data do ingresso da ação da juíza na 5ª Vara Cível do Paraná.

    No último dia 14 de janeiro, por decisão do juiz o juiz Alexandre Della Coletta Scholz bloqueou todas as contas bancárias individuais e empresarial do jornalista, a titulo de recolher a indenização já calculada em torno de R$ 76 mil. O bloqueio das contas de Auler fere a jurisprudência que impede o confisco de valores das contas de aposentadorias, como ocorreu com a de Auler, deixando-o, no meio do mês, sem nenhum centavo para sobreviver, o que o fez depender da ajuda de terceiros para até se alimentar.

    Não satisfeita com o bloqueio que no meio do mês zerou todos os saldos que o jornalista dispunha em depósitos bancários, a defesa da juíza ainda apresentou, através do Cartório do 1º Ofício de Protesto de Títulos uma intimação para o repórter pagar, em 72 horas, R$ 78 mil, que incluíam as taxas cobradas pelo tabelião. Só não explicaram como o pagamento seria feito diante do bloqueio que zerou as contas.

    A defesa do jornalista argumentou que a decisão da Justiça do Paraná em, retirar as matérias do Blog viola o precedente estabelecido pelo STF na ADPF 130, de 2009, que proíbe a censura à liberdade de imprensa. O advogado Rogério Bueno da Silva destacou que "qualquer tipo de censura" à atividade jornalística é inconstitucional. No entanto, Mendonça discordou, afirmando que o precedente não impede o controle posterior de eventuais abusos cometidos pela imprensa, como violações à honra e à imagem.

    "A sentença promoveu a adequada ponderação dos interesses em jogo", afirmou o ministro, ao justificar sua decisão. Ele ressaltou que a proteção dos direitos de personalidade da juíza prevaleceu, diante da "exposição deturpada e temerária de seu nome e de sua imagem". Mendonça também destacou que não cabe ao STF reanalisar as provas do caso em uma reclamação constitucional.

    O caso envolveu uma família de haitianos cujos pais foram afastados dos filhos e impedidos de visitá-los, pelo Juizado da Infância e da Adolescência da Comarca de Pinhais, uma decisão que chegou a ser criticada pela representante do Ministério Público da Vara da Infância e da comarca de Curitiba que promoveu a reaproximação da família, quando os menores foram transferidos para uma instituição na capital paranaense. A promotora Roberta Franco Massa criticou inclusive  “medida protetiva” da juíza de Pinhais que encaminhava as crianças ao Haiti. Para a promotora não houve "tentativa concreta de fortalecimento dos laços familiar e afetivo" e classificou a medida como uma "deportação injustificada".

    A decisão de Mendonça mantém a censura às reportagens e proíbe Auler de falar sobre o caso ou mencionar a juíza. O jornalista segue sem acesso aos recursos bloqueados, enquanto o debate sobre os limites da liberdade de imprensa e a proteção dos direitos individuais continua a gerar controvérsias. A defesa de Auler irá recorrer da decisão para provocar o debate sobre o assunto na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). 

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