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    Barroso: decisão de Flávio Dino sobre emendas segue acordo entre Poderes

    Governo federal aguardou as determinações do Supremo e agora negocia a liberação de emendas para manter uma forte base aliada no Congresso

    Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (Foto: Ueslei Marcelino / Reuters)

    247 - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, afirmou nesta segunda-feira (10) que a decisão do ministro da Corte, Flávio Dino, sobre a rejeição de um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para revisar algumas determinações do STF em relação às emendas parlamentares foi consequência de um acordo entre os Três Poderes.

    "Em relação à questão do orçamento, quando surgiu a tensão, eu mesmo convoquei uma reunião no meu gabinete. Fizemos um acordo sobre como as coisas iriam se desenrolar. Estou convencido de que a decisão do ministro Flávio Dino é a implementação do acordo que registramos em meu gabinete", disse Barroso.

    "No arranjo institucional brasileiro, o Supremo pode muitas coisas, mas não pode tudo. Há uma crítica, por exemplo, de que uma fatia excessivamente elevada do orçamento ficou para distribuição discricionária do Congresso e não mais do Poder Executivo. Essa matéria não é da alçada do Supremo. O Supremo interveio [na discussão sobre emendas] para dizer que tem que haver rastreabilidade, controle, tem que haver projeto. Mas a quantidade é uma questão política. Não é papel do Supremo dizer quanto vai ser, isso é uma questão política."

    Despesas obrigatórias estão previstas na legislação. O governo não pode deixar de executá-las, como o pagamento de pessoal, benefícios previdenciários e dívida. Outro tipo de despesa são as discricionárias, nas quais o Executivo tem mais liberdade para decidir o que fazer com o dinheiro — é o caso de investimentos públicos, que podem ou não ser aplicados.

    Sobre as emendas parlamentares, a AGU havia solicitado ao STF a revisão dos trechos que tratam da aprovação de um plano de trabalho para a liberação das emendas, a identificação nominal dos parlamentares solicitantes e o ponto que aborda o crescimento do volume total de emendas para 2025. O órgão argumenta que a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu os problemas apontados pelo STF.

    "É diante dessa decisão que a Advocacia-Geral da União, respeitosamente, requer a reconsideração parcial, em pontos específicos, a fim de que se considerem os preceitos da Lei Complementar nº 210, de 2024, uma lei que, recém-editada, é fruto do diálogo institucional, representando um grande avanço no regramento das emendas parlamentares no ordenamento ao contemplar os consensos firmados no diálogo entre os poderes", argumenta a AGU.

    Uma das determinações do ministro Flávio Dino foi sobre as emendas individuais, conhecidas como "emendas Pix" — aquelas de transferência direta e impositivas, de execução obrigatória. Elas devem passar por um plano prévio de trabalho antes de serem liberadas. Esse plano prévio precisará ser aprovado pelo Executivo. Isso valerá para os próximos anos. Para este ano e para os anteriores, Dino definiu um prazo de 60 dias para a elaboração do plano de trabalho. Caso isso não aconteça, os repasses poderão ser suspensos novamente.

    As emendas de relator e as de comissão serão retomadas desde que haja identificação do autor da indicação e do beneficiário final. Ou seja, será necessário detalhar quem está destinando quanto e para qual localidade. Se houver ausência ou insuficiência de dados, nada será liberado.

    As emendas de relator não têm execução obrigatória. São denominadas emendas de identificador RP-9 e elaboradas pelo relator (ou relatora) do projeto orçamentário no Congresso Nacional. Conhecidas como “orçamento secreto”, elas não possuem critérios definidos para a distribuição ou destino dos recursos.

    As emendas individuais estão previstas desde a promulgação da Constituição de 1988. Desde 2015, tornaram-se impositivas, ou seja, de execução obrigatória. Em 2024, foram autorizados R$ 25,1 bilhões em emendas desse tipo, sendo R$ 37,9 milhões para cada deputado e R$ 69,6 milhões para cada senador. Do total, R$ 8,2 bilhões são de transferência especial, as chamadas emendas Pix, criadas pela Emenda Constitucional 105/2019. Até o momento, o governo já pagou efetivamente R$ 14 bilhões das RP-6 neste ano, dos quais R$ 4,5 bilhões representam as emendas Pix.

    Outro tipo de emenda são as de bancadas dos estados e do Distrito Federal (RP-2 e RP-7), que se tornaram impositivas em 2019. No orçamento de 2024, correspondem a R$ 8,5 bilhões, dos quais R$ 1,7 bilhão já foi pago. Cada estado pode arrecadar até R$ 316,9 milhões.

    As emendas de comissões permanentes do Congresso (RP-8) não são impositivas nem previstas pela Constituição. Elas foram estabelecidas na Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional. Cada comissão permanente da Câmara, do Senado ou mista pode apresentá-las. Em 2024, corresponderam a R$ 15,4 bilhões no orçamento, dos quais R$ 7,4 bilhões já foram efetivamente pagos.

    Com a Constituição de 1988 e a redemocratização do país, o poder sobre a definição do orçamento, por meio de emendas, foi devolvido ao Congresso, após ter sido limitado pela Constituição de 1967, promulgada durante a ditadura militar, que concentrava no Executivo todo o poder para dispor das verbas públicas federais. (Com ABr).

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