Congresso não deve conseguir reverter decisão do STF sobre emendas
Propostas para “driblar” a decisão do STF não devem ter o apoio do governo e de parte das lideranças partidárias
247 - O Congresso Nacional pretende reagir às novas regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o repasse de emendas de comissão e de bancada, informa o jornalista Valdo Cruz, do g1. Entre as possibilidades, está uma proposta de emenda constitucional que pretende transformar emendas de comissão em emendas individuais. No entanto, essa iniciativa não deve receber o apoio do governo e de líderes partidários.
A equipe do presidente Lula (PT) avalia que os movimentos do STF deixaram claro que a Corte não irá mais aceitar o repasse de emendas de bancada e de comissão sem as regras estabelecidas para transparência e rastreabilidade.
O STF determinou que, no caso das emendas de bancada, elas precisam ser destinadas a obras estruturantes, enquanto as emendas de comissão passarão a ter maior visibilidade quanto à sua destinação. Assessores presidenciais admitem que, apesar de toda a turbulência envolvendo as emendas neste fim de ano, as novas regras vão beneficiar o governo, pois ajudarão a reduzir um pouco o poder do Congresso na distribuição dos recursos.
Com isso, a orientação para a bancada governista será de não apoiar nenhuma proposta que tente reverter as decisões do STF. depois de meses de batalha, com o Congresso Nacional tentando receber o pagamento de emendas sem obedecer às regras de transparência, o ministro Flávio Dino deu um ponto final na guerra dos recursos de deputados e senadores.
Apesar das mudanças, Dino abriu uma exceção para as emendas de comissão empenhadas até o dia 23 de dezembro, quando ele suspendeu o pagamento desses recursos. Alguns ministérios conseguiram realizar os empenhos entre os dias 18 e 23 de dezembro, quando a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Palácio do Planalto autorizou, para garantir segurança jurídica. No entanto, a partir de 2025, nada poderá ser empenhado ou pago sem a devida transparência, conforme estabelecido pelo Supremo.
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