Entenda o conceito de "presunção relativa", que o STF deverá adotar no caso da descriminalização do porte de maconha
"Se o traficante for flagrado na boca de fumo com 5g, 10g, ou 15g será preso da mesma maneira. A presunção (da posse para uso pessoal) é relativa", disse um ministro da Corte
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento sobre o limite penal para posse de maconha, centralizando a última etapa do debate em torno de dois temas: a chamada "presunção relativa", que deixará espaço para a punição do tráfico fracionado da droga e o limite para o porte da erva para uso pessoal. Integrantes do STF preveem que o resultado final ficará entre 25g e 60g.
Para evitar o chamado "efeito bumerangue" do julgamento, o ministro Gilmar Mendes se comprometeu a deixar claro no texto final do acórdão que o STF ainda permite a punição do tráfico fracionado de maconha.
Segundo um integrante da corte ouvido pela coluna da jornalista Daniela Lima, do g1, o melhor exemplo da chamada "presunção relativa" de isenção penal está na seguinte imagem: "se o traficante for flagrado na boca de fumo com 5g, 10g, ou 15g será preso da mesma maneira. A presunção (da posse para uso pessoal) é relativa". O porte de qualquer quantidade de maconha continuará sendo ilícito, mas no caso do flagrante de posse para uso pessoal, não gerará punição na esfera criminal, segundo entendeu a maioria do STF.
A discussão no Judiciário já provocou uma reação do Congresso Nacional, que deve apressar a aprovação de uma lei que pune como crime a posse de qualquer quantidade da droga.
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