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    Ibaneis regulamenta isenção de IPVA para carros elétricos no DF

    Decreto elimina dúvidas sobre benefício e garante isenção para veículos adquiridos diretamente das montadoras ou importadores

    Há exatamente um ano, a Bloomberg Green estuda a curva de avanço dos EVs e suas taxas de adoção em todo o mundo. Há 12 meses, 19 países tinham ultrapassado o ponto de virada: 5% das vendas de automóveis novos (carros de passeio e comerciais leves) e, em agosto, outros cinco países (Canadá, Espanha, Hungria, Austrália e Tailândia) se juntam ao grupo que, agora, soma 23 nações. O Brasil, onde os veículos elétricos não têm mais que 0,4% de participação, com modestíssimas 3.760 unidades vendidas no primeiro semestre deste ano, infelizmente está fora deste grupo (Foto: TDK Corporation/DIVULGAÇÃO)
    Redação Brasil 247 avatar
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    247 – O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou um decreto nesta quarta-feira (29/1) regulamentando a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros elétricos e híbridos. A informação foi publicada pela coluna Grande Angular, do portal Metrópoles. O decreto esclarece que o benefício será válido para veículos adquiridos por pessoa física no Distrito Federal, incluindo aqueles faturados diretamente pela montadora ou pelo importador.

    A nova regulamentação surge para ajustar a lei publicada em dezembro de 2024, que estabelecia a isenção apenas para veículos comprados em revendedores estabelecidos no DF. Segundo o governador, a legislação anterior gerava dúvidas sobre a elegibilidade de veículos adquiridos diretamente da indústria. “A lei deixou dúvida se os carros comprados no DF, mas que vinham direto das fábricas, tinham direito ao benefício. O DF recolhe o ICMS da mesma forma, desde que o veículo seja ligado às concessionárias da capital federal”, explicou Ibaneis à coluna.

    O secretário de Economia do DF, Ney Ferraz Júnior, destacou que o decreto busca garantir os direitos dos consumidores sem prejudicar os comerciantes locais. “Nossa intenção é resguardar os direitos dos contribuintes, que compram o carro no DF, porque o benefício é para eles. Ao mesmo tempo, não queremos atrapalhar os lojistas que estão aqui”, afirmou.

    Critérios para obtenção da isenção

    Ferraz Júnior também esclareceu que o benefício estará condicionado à regularidade fiscal do contribuinte. “O benefício é anual. Por exemplo: se em 2024 o contribuinte não tem nenhum débito, ele terá isenção. Mas, caso tenha alguma dívida em 2025, o benefício não será válido para aquele ano”, explicou.

    A nova regra entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial, prevista para esta quinta-feira (30/1), e terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

    A medida faz parte dos esforços do governo do DF para incentivar a sustentabilidade e a transição para veículos de energia limpa, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis e os impactos ambientais no trânsito da capital federal.

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