Mulher estuprada que fizer aborto pode ter pena maior que estuprador
Se a lei seja aprovada, o aborto seria equiparado ao homicídio simples, do artigo 121 do Código Penal. A pena varia entre 6 e 20 anos de prisão
247 - O projeto de lei que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio prevê uma pena mais dura para a mulher vítima de estupro, em comparação com a punição prevista para o homem que a estuprou, conforme análise publicada nesta quarta-feira (12) no blog de Andréia Sadi.
Se a lei seja aprovada, o aborto seria equiparado ao homicídio simples, do artigo 121 do Código Penal. A pena fica entre 6 e 20 anos de prisão. No crime de estupro, mencionado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.
Caso a vítima seja menor de idade, a punição mínima é de 8 anos e, a máxima, para 12 anos. No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), com vítimas abaixo de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo é de 15 anos. Quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.
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