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    Dino determina que Prefeitura de São Paulo limite preços de serviços funerários aos valores anteriores à privatização

    Liminar, atende parcialmente a uma ação movida pelo PCdoB, que questiona a concessão da gestão de cemitérios e crematórios da capital à iniciativa privada

    (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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    247 - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Prefeitura de São Paulo deve restabelecer a comercialização e a cobrança de serviços funerários aos valores praticados antes da privatização, ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo o UOL, a decisão, emitida em caráter liminar, atende parcialmente a uma ação movida pelo PCdoB, que questiona a concessão da gestão de cemitérios e crematórios da capital paulista à iniciativa privada.

    Em sua determinação, Dino afirma que o objetivo é "evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor das famílias paulistanas", ressaltando a possível incompatibilidade da privatização com direitos fundamentais e valores morais básicos. O partido também solicitou que a administração municipal reassuma a gestão dos serviços, mas Dino deixou essa decisão sob responsabilidade da Prefeitura.

    Desde a privatização, iniciada em março de 2023, o serviço funerário em São Paulo passou a ser administrado por quatro empresas privadas, responsáveis por 22 cemitérios públicos e um crematório. Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), os preços dos pacotes funerários triplicaram no período, gerando críticas sobre a falta de controle social e os altos custos enfrentados pela população.

    A determinação do ministro prevê um teto para os valores cobrados, limitando-os aos preços anteriores à concessão, corrigidos pelo IPCA. No entanto, ainda não está claro como a gestão municipal implementará a decisão. A Prefeitura de São Paulo ainda não se manifestou sobre a decisão.

    O PCdoB também solicitou que o Supremo declare inconstitucionais as leis que regulamentaram a privatização dos cemitérios. Flávio Dino, no entanto, decidiu remeter essa análise para o plenário do STF, onde a constitucionalidade da medida será julgada em definitivo.

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