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Hospitais de SP desrespeitam prazo estabelecido por Moraes e não respondem sobre oferta de aborto legal

As instituições intimadas não enviaram qualquer manifestação até o último domingo (23)

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

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247 – Hospitais municipais da cidade de São Paulo desrespeitaram o prazo estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para comprovarem que estão oferecendo o serviço de aborto legal nas hipóteses previstas por lei. As instituições intimadas não enviaram qualquer manifestação até o último domingo (23).

Em 18 de junho, o ministro havia determinado que cinco hospitais se pronunciassem após um veto do Conselho Federal de Medicina (CFM) à assistolia fetal acima de 22 semanas de gestação ser suspenso por Moraes. Na decisão, o magistrado  também proibiu que médicos fossem punidos por realizarem abortos legais após o prazo citado pelo Conselho.

"Conforme noticiado pela imprensa, a partir de nota divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, há incerteza quanto ao fornecimento pela rede pública de saúde de acesso ao aborto legal, inclusive por meio do procedimento de assistolia fetal, nas hipóteses recomendadas", afirmou no despacho. "Determino a intimação da direção dos seguintes estabelecimentos hospitalares do Município de São Paulo para, no prazo de 48 horas, comprovarem o cumprimento da decisão cautelar proferida nesses autos".

As instituições intimadas foram: Hospital Municipal Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Professor Mário Degni.

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A decisão foi tomada no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1141, que contesta a resolução do Conselho que restringia a interrupção legal da gravidez no país. A ação é a mesma que levou à criação do ‘PL do estupro’, uma resposta das bancadas evangélica e católica do Congresso ao despacho do ministro. (Com informações da Folha).

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