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Jandira Feghali: 'no Senado, vamos brigar pela taxação de ultraprocessados e bebidas açucaradas'

De acordo com a parlamentar, o próximo passo do governo é aprovar a segunda fase da reforma tributária, que trata de imposto sobre grandes fortunas

Jandira Feghali (Foto: Mário Agra / Agência Câmara)

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247 - A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu nesta quarta-feira (10) que a importância de arnes (de qualquer tipo), peixes, queijos e sal ficarem na na lista de alimentos com isenção de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal). A alíquota zero para esses produtos foi aproada na Câmara.

"Seguiremos agora na luta pela taxação dos ultraprocessados e bebidas açucaradas no Senado. E vamos em frente até aprovar a segunda fase da reforma, que é a tributação sobre patrimônio e grandes fortunas, para que a Justiça Social seja feita no Brasil", afirmou Jandira.

"Infelizmente, nossa luta pela taxação das armas, este flagelo na sociedade brasileira, foi derrotada pela oposição bolsonarista, que agora tenta capitalizar em cima de nossas conquistas. Mas o povo não esquece: está na conta deles a fila do osso! Seguiremos agora na luta

O destaque para isentar as carnes e as proteínas animais foi aprovado por 477 votos a favor, três contra e duas abstenções, após destaque do PL, principal partido de oposição. Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero de IBS e CBS.

Antes das carnes e dos queijos, o relator Reginaldo Lopes tinha incluído, de última hora, óleo de milho, aveia e farinhas na cesta básica nacional, que não pagará IVA. Ele também incluiu pão de forma e extrato de tomate nos produtos com imposto reduzido.

Cashback

No caso da devolução de tributos, poderão ser beneficiados os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto define: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

A regra, no entanto, não valerá para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota de referência a fim de reequilibrar a arrecadação do ente federativo.

Proteína animal e pão de forma

Na votação dos destaques, por 477 votos contra 3, os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Reginaldo Lopes afirmou que esta era uma demanda de toda a sociedade brasileira e também do presidente Lula.

Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas. Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de sódio puro e outros agentes semelhantes.

Estimativas de técnicos do governo indicam aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos em razão da mudança.

Além desses produtos, o texto relatado por Lopes incluiu ainda na alíquota zero o óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar, no entanto, quais. Algumas continuam na tabela de redução de 60%, como a de milho.

Também na tabela de redução de 60% do tributo ele acrescentou pão de forma e extrato de tomate (com Agência Câmara).

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