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    Projeto de escolas cívico-militares em SP é inconstitucional, diz Procuradoria Federal

    De acordo com o MPF, a proposta defendida pelo governo Tarcísio de Freitas faz uma extrapolação dos limites da atuação de PMs e interfere na liberdade de pensamento

    Câmera em uniforme da PM e Tarcísio de Freitas (Foto: Agência Brasil)

    247 - A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), que o Programa Escola Cívico-Militar, no estado de São Paulo, é inconstitucional. Segundo o procurador Nicolao Dino, a lei traz "sérias violações" à Constituição, como a extrapolação dos limites de atuação de policiais militares, a interferência na liberdade de pensamento, falta de competência legislativa do governo paulista para tratar desse assunto e descumprimento da lei federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

    "Ao revés, incorre em sérias violações ao Texto Constitucional, seja pela presença de vícios de ordem formal - exigência de lei federal para tratar da matéria e ausência de competência legislativa concorrente do Estado de São Paulo para tanto - seja pelos vícios materiais de que padece seu conteúdo - extrapolação das atribuições constitucionais da força militar estadual (CF, art. 144, §5º) e afronta aos princípios constitucionais da liberdade de pensamento (CF, art. 5º, inciso IX, c/c art. 206, incisos II e III); da valorização do profissional da educação", diz trecho da representação, conforme o jornal O Globo.

    A Procuradoria-Geral da República vai decidir se envia ou não uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da lei. Representantes do PSOL entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da legislação.

    De acordo com o projeto, a Secretaria da Educação seria responsável pela condução pedagógica nas instituições de ensino. A Secretaria da Segurança Pública, pela administração e disciplina, com o apoio de policiais militares.

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