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Governo já recebe dados dos municípios para pagar auxílio reconstrução de R$ 5.100

Objetivo do auxílio é dar condições para que as famílias recuperem parte dos prejuízos, mas cada família decide como gastar. Cabe ao município cadastrar os beneficiários

Lula visita abrigo no Rio Grande do Sul (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

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Agência Gov – O Governo Federal começou a receber nesta quarta-feira (22/5), os dados enviados pelas prefeituras necessários para o pagamento do Auxílio Reconstrução. O apoio financeiro será de R$ 5,1 mil a cada família desabrigada ou desalojada nos municípios em calamidade e em emergência no estado do Rio Grande do Sul. O objetivo do benefício é dar condições para que as famílias adquiram móveis, eletrodomésticos e utensílios perdidos nas enchentes.

Para tanto, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.219, de 15/05/2024, que prevê o pagamento do Auxílio Reconstrução, para atenuar as perdas decorrentes do evento climático. Os procedimentos para concessão e acesso ao pagamento estão descritos na Portaria nº 1.774, de 21 de maio de 2024.

O pagamento, em parcela única, uma por família, será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e pago pela Caixa Econômica Federal. O depósito será feito diretamente na conta poupança ou corrente caso o beneficiário já possua – ou por meio de poupança social digital existente ou automaticamente aberta em nome do beneficiário na Caixa.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO

Como vai funcionar

1. O município envia ao Governo Federal os dados sobre as localidades assoladas pelas enchentes e sobre as famílias desalojadas ou desabrigadas, informando seus membros e o endereço completo no site: https://auxilioreconstrucao.dataprev.gov.br/reconstrucao/municipios/#/

2. Deve-se identificar o nome do responsável pela família, de preferência uma mulher. Para isso, há duas planilhas distintas a serem preenchidas, que podem ser baixadas no site oficial: a. Planilha de cadastro de famílias. b. Planilha de cadastro de logradouros parciais ou integralmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos.

3. A pessoa identificada como responsável pela família acessa o sistema, clicando no botão Sou Cidadão aqui. Ela vai precisar usar sua conta Gov.Br para confirmar os dados.

4. Após a confirmação, os dados são enviados para a Caixa Econômica Federal, que efetuará o pagamento.

5. As pessoas que possuem conta na Caixa receberão o dinheiro nesta conta. Para quem não tem, será aberta automaticamente uma conta poupança no nome do responsável pela família, que acessará o dinheiro com o aplicativo Caixa TEM.

Às prefeituras caberá a responsabilidade pela identificação das famílias e das áreas danificadas pelas cheias ou deslizamentos depois das tempestades. O apoio financeiro somente será devido às famílias com endereços em áreas com essas características.

Ao responsável familiar caberá atestar que as informações encaminhadas, inclusive o endereço, estão corretas.

Atenção: o ateste do responsável pela família se dará no site oficial, a partir de 27/05: www.gov.br/auxilioreconstrucao

As dúvidas da população sobre o processo de cadastro podem ser esclarecidas com o setor da prefeitura responsável pelo cadastro.

Tanto o prefeito como o responsável familiar devem zelar pela veracidade das informações prestadas para que o Auxílio Reconstrução chegue o mais rapidamente possível às famílias que realmente necessitam do Auxílio.

Para outras informações, acesse: www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao

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