AGU adverte Paper Excellence sobre acusações infundadas contra o Incra
Atribuir a alguém um crime, infração ética ou "ato ímprobo de que o sabe inocente" constitui o crime de denunciação caluniosa, disse a AGU
247 - A Advocacia-Geral da União (AGU) impôs mais um revés à Paper Excellence, empresa sino-indonésia. A AGU concluiu que não existem evidências que sustentem a acusação da companhia de que funcionários do Incra teriam vazado "informações restritas e de forma privilegiada", em referência à decisão unânime do Comitê de Decisão Regional do Incra, que apontou a ilegalidade na aquisição da Eldorado Brasil Celulose pelo empresário Jackson Widjaja. Desde então, a Paper Excellence tem desafiado as decisões do Incra e atacado seus servidores diretamente.
Após uma análise minuciosa dos documentos, a AGU constatou que "não se observou nenhuma irregularidade cometida pelo Incra ou seus servidores, não havendo, portanto, ‘justa causa’ para a instauração de uma investigação de responsabilidade". Segundo a investigação, os documentos em questão já eram de domínio público bem antes de serem reportados pela imprensa. Nas suas determinações, o Incra se limitou a aplicar a legislação vigente, concluindo que, para efetivar a compra da Eldorado, a Paper, como empresa estrangeira, necessitaria de uma autorização prévia tanto da autarquia quanto do Congresso Nacional, visto que o negócio envolvia a propriedade e o arrendamento de vastas extensões de terras rurais.
Ademais, a AGU advertiu a Paper Excellence, enfatizando que "não basta uma mera denúncia": para a abertura de um processo disciplinar, é essencial a existência de evidências concretas. Atribuir a alguém um crime, infração ética ou "ato ímprobo de que o sabe inocente" constitui o crime de denunciação caluniosa. A AGU aconselha que a Paper Excellence seja cautelosa, pois "acusações sem provas ou infundadas podem acarretar responsabilidades" — e a AGU poderá agir em defesa do servidor em medidas judiciais.
Recentemente, a Paper Excellence enfrentou outra significativa derrota judicial: a 3ª Turma do TRF-4 confirmou unanimemente a suspensão da transferência das ações da Eldorado para a empresa até o julgamento final do caso.
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