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Federação Internacional de Ginecologia diz que norma do CFM que restringe acesso ao aborto legal é 'antiética'

Resolução do CFM está atualmente sob análise do STF e inspirou a criação do Projeto de Lei que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio

Ato contra o PL 1.904/24 (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

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247 - A Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (Figo) divulgou um comunicado nesta segunda-feira (17), criticando duramente a recente resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da assistolia fetal em abortos induzidos legalmente em gestações avançadas no Brasil. Segundo a Folha de S.Paulo, o comunicado da organização destaca que a medida é antiética, contraditória às evidências médicas e prejudicial para as mulheres mais vulneráveis, exacerbando disparidades e injustiças sociais.

A resolução do CFM está atualmente sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) e inspirou a criação do Projeto de Lei que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio e que está em tramitação na Câmara dos Deputados. De acordo com a Figo, a assistolia fetal é fundamental para prevenir sinais de vida durante o aborto medicamentoso ou a expulsão fetal após a preparação cervical em procedimentos realizados após 20 semanas de gestação. A federação defende que a indução da assistolia fetal deve ser sempre uma opção para garantir o resultado pretendido do aborto, que nunca deve resultar em um nascimento vivo.

A Figo alerta, ainda, que a proibição da assistolia fetal impede o acesso a cuidados de aborto de qualidade para mulheres com gestações avançadas, aumentando os riscos de complicações graves e mortalidade. A organização destaca que leis restritivas e a escassez de profissionais qualificados intensificam ainda mais as injustiças contra essas mulheres, especialmente as mais vulneráveis, que enfrentam estigmas, perseguições e riscos de saúde quando recorrem a práticas de aborto inseguras.

A federação enfatiza que a proibição impede os obstetras e ginecologistas de aderirem ao princípio ético da beneficência, pois está bem estabelecido que o aborto seguro é mais seguro que o parto, mesmo em idades gestacionais avançadas. A interrupção da gravidez sem a indução de assistolia fetal pode resultar em sinais transitórios de vida ou mesmo em sobrevivência do recém-nascido, trazendo complicações associadas à prematuridade.

 Além disso, a federação argumenta que a proibição contraria o princípio ético da não maleficência e viola o direito das mulheres de acessar tecnologias científicas modernas para um aborto seguro.

A federação refuta a aplicação do conceito de viabilidade, utilizado na resolução do CFM, aos fetos abortados, destacando que este conceito é relevante apenas para cuidados neonatais em casos de parto prematuro espontâneo ou por indicação médica, e não para abortos induzidos. A Figo considera que a má interpretação desse conceito banaliza os riscos da prematuridade e prejudica a saúde pública.

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