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    STF suspende emendas Pix até que Congresso crie regras de transparência

    Para Dino, a execução de emendas que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade é incompatível com a Constituição

    Flávio Dino (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

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    BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todas as emendas parlamentares impositivas -- incluindo as chamadas emendas "pix" -- até que sejam estabelecidas novas regras que garantam a transparência, a rastreabilidade e a eficiência na liberação dos recursos.

    A determinação abarca todas as emendas ao Orçamento da União de transferência obrigatória. Para Dino, a execução de emendas que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade é incompatível com a Constituição Federal.

    "As emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e limites da ordem jurídica, não ficando ao alvedrio ou sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda. Com efeito, é incompatível com a ordem constitucional a execução privada e secreta do Orçamento público", argumentou o ministro na peça jurídica.

    Como foi editada em caráter liminar, a decisão ainda será avaliada pelo plenário do STF. Ela está inserida no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o PSOL questiona a obrigatoriedade da execução das emendas parlamentares individuais e de bancada.

    A discussão sobre as emendas parlamentares já vem sendo foco de discordâncias entre o Legislativo e o Judiciário há algum tempo. No fim de 2022, o STF declarou a inconstitucionalidade do chamado "orçamento secreto" -- como ficou conhecida a destinação de recursos por meio de emendas do relator-geral da LOA identificadas como "RP-9".

    Na semana passada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as chamadas "emendas Pix", emendas parlamentares impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA), que, por meio de transferência especial, são repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, sem a necessidade de indicação de programa, projeto ou atividade a ser fomentada.

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