TRF-6 reafirma que CSN tinha prazo para sair da Usiminas – e que já venceu
Decisão mantém obrigação de venda de ações, enquanto Usiminas acusa CSN de enganar o mercado
247 – O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Minas Gerais, rejeitou na última quarta-feira (5) os embargos de declaração apresentados pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e reafirmou que a empresa deveria ter vendido sua participação na Usiminas até julho de 2024. A informação foi publicada pela Folha de S.Paulo, que também apurou que a Usiminas pretende levar o caso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), alegando que a CSN teria induzido o mercado a erro ao declarar desconhecimento do prazo para a venda das ações.
A decisão do TRF-6 reforça um dos pontos centrais da longa disputa entre a CSN e a Ternium – empresa do grupo italiano Techint –, que brigam pelo controle da Usiminas. De acordo com o tribunal, a CSN poderia deter no máximo 5% da siderúrgica mineira, mas atualmente ainda possui 12,9% – uma fatia que já chegou a 16% no passado.
Em nota, a CSN argumentou que a decisão "não altera a necessidade de uma análise definitiva da questão, que segue em debate nos tribunais", e afirmou que recorrerá. A empresa também destacou que o próprio Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresentou embargos de declaração, o que, segundo ela, demonstra que a decisão do TRF-6 gerou dúvidas até mesmo dentro do órgão regulador da concorrência.
O Cade determinou a venda das ações da Usiminas pela CSN em 2014, com um prazo inicial até 2019. No entanto, a siderúrgica conseguiu adiar a obrigação com sucessivas prorrogações. Em 2022, o Cade reiterou que a CSN deveria vender sua participação, mas retirou a data limite para a transação. Para a Usiminas, essa mudança abriu margem para que a CSN continuasse indefinidamente com as ações, o que a levou a ingressar com um mandado de segurança no TRF-6, culminando na decisão da última quarta-feira. A CSN solicitou que alguns documentos do processo permanecessem sob sigilo, mas o tribunal decidiu ampliar a confidencialidade para todo o caso.
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