AGU defende que artigo 19 do Marco Civil da Internet siga valendo para a atividade jornalística
Responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos jornalísticos deve ocorrer somente mediante ordem judicial específica, defende Jorge Messias
247 - A Advocacia-Geral da União (AGU) expressou nesta quarta-feira (4) uma posição favorável à proteção da liberdade de imprensa e do exercício da atividade jornalística, destacando que essas atividades devem estar resguardadas por uma proteção especial, conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e diretrizes de tribunais internacionais.
O posicionamento ocorreu no âmbito do julgamento, pelo STF, dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
Segundo o documento da AGU, a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos jornalísticos deve ocorrer somente mediante ordem judicial específica.
"Como destacado (id 330), delimitar o correto âmbito de aplicação da norma, consagrando a regra da desnecessidade de intervenção judicial - ou mesmo extrajudicial, conforme o caso - para fins de responsabilidade e dever de atuação, a partir de 'cautelas e standards objetivos, de maneira alguma significa menoscabar o inegável valor democrático do pluralismo, da crítica e do dissenso, no campo da licitude, até porque a liberdade de expressão obviamente segue sendo a regra, inclusive a proteção da liberdade de imprensa e do livre exercício da atividade jornalística'", diz o documento assinado pelo ministro-chefe da AGU, Jorge Messias.
"Nessa perspectiva, à luz da consagrada jurisprudência dessa Suprema Corte no tema, a União entende que referidas atividades devem, de ordinário, permanecer albergadas sob uma proteção especial, de modo a somente ensejar a responsabilidade civil dos provedores de aplicação após ordem judicial específica", acrescenta.
O julgamento começou na semana passada e foi retomado com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos. Em seguida, terá a palavra Edson Fachin, relator de outra ação que trata da questão. Todos os 11 ministros estão aptos a votar.
A Corte discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.
As plataformas sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida. A AGU destacou que defende maior responsabilização das plataformas. (Com informações da Agência Brasil).
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