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    Abertura de processos contra desembargadores é derrota para Barroso, que tentou salvar os juízes da Lava Jato

    CNJ analisa os abusos ocorridos na Operação Lava Jato, como o direcionamento indevido dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência

    Luís Roberto Barroso (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

    247 - O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obteve, nesta sexta-feira (7), maioria a favor da abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba. O ex-juiz suspeito e hoje senador, Sergio Moro (União Brasil-PR), também é parte em uma das reclamações disciplinares, mas, a pedido do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, o procedimento foi desmembrado quanto a ele. A decisão sobre a abertura de PAD contra Moro está pendente. 

    A decisão do CNJ é uma derrota para o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do órgão, que, em abril, pediu vista e suspendeu o julgamento sobre a abertura dos processos. Na ocasião, ele também votou por revogar os afastamentos de Hardt, Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e Loraci Flores de Lima e criticou a decisão de Salomão, que os afastou.

    O ministro disse que não viu indícios de descumprimento deliberado de decisões do Supremo Tribunal Federal e considerou que o afastamento de magistrados deve ser medida "excepcional". 

    ENTENDA - O julgamento desta sexta se baseia no relatório final da correição na 13ª Vara de Curitiba, que mostrou que não foi feito inventário para indicar onde foram guardados todos os itens apreendidos pela Lava Jato, como obras de arte, e não foi possível identificar uma série de bens e recursos, entre eles os confiscados no exterior.

    A conclusão do relatório é que houve uma “gestão caótica” no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público e homologados por Sergio Moro.

    Por meio desses acordos, o grupo de procuradores da Lava Jato recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

    Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de supostamente organizar atividades anticorrupção coordenadas por lavajatistas. 

    Se forem condenados nos PADs, os quatro julgadores vão receber alguma das sanções disciplinares regulamentadas pela Lei Orgânica da Magistratura: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão. Se houver indícios de crime de ação pública incondicionada, uma cópia do processo deve ser enviada ao Ministério Público. Como Moro não é mais juiz, o CNJ pode enviar notícia-crime ao MP para dar andamento a uma investigação criminal contra ele. (Com informações do Conjur). 

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