Após Supremo validar leilões, Tarcísio lança novo edital de privatização da gestão de escolas em SP
Edital prevê a privatização de 143 instituições de ensino
247 - O governo de São Paulo autorizou a publicação de um edital de licitação para transferir para a iniciativa privada a gestão de 143 escolas públicas do estado. A autorização foi publicada no Diário Oficial de hoje (1º ).
A iniciativa surge após o Supremo Tribunal Federal (STF) reverter decisão da Justiça estadual, que decidiu bloquear leilões do programa de parceria público-privada (PPP) "Novas Escolas", do governo de São Paulo.
Em março, a 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, reconheceu como ilegais dois leilões que foram realizados no ano passado para conceder a gestão das atividades escolares estaduais para a iniciativa privada. O acordo previa que 33 unidades de ensino estaduais fossem construídas e geridas administrativamente pela iniciativa privada, que seria responsável por serviços como limpeza, manutenção, alimentação, vigilância e internet, por exemplo.
O primeiro desses leilões, realizado em outubro do ano passado, foi vencido pelo Consórcio Novas Escolas Oeste SP, que assumiu o lote oeste. O valor oferecido foi R$ R$ 11.989.753,71 da contraprestação prevista de R$ 15,2 milhões, o que resultou em um deságio de 21,43%. O edital envolvia a construção de 17 escolas, com 462 salas de aula e 17,1 mil vagas.
Já o segundo leilão, do lote leste, foi arrematado pelo Consórcio SP+Escolas. O valor oferecido foi R$ 11.546.994,12 da contraprestação prevista de R$ 14.901.270,00 milhões, o que resultou em um deságio de 22,51%.O grupo ficou responsável por construir 16 unidades de ensino que atenderia 17,6 mil alunos em 476 salas de aula.
Posteriormente, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reverteu a suspensão dos leilões de escolas estaduais de São Paulo.
O Palácio dos Bandeirantes disse que toda a parte pedagógica e de ensino das escolas da PPP continuará sob responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, assim como a contratação de professores. Para a Justiça, no entanto, não é possível dissociar o espaço físico [da escola] da atividade pedagógica. (Com informações da Agência Brasil).
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