André Mendonça prorroga prazo para renegociação dos acordos de leniência da Lava-Jato
Ministro do STF atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e prorrogou por mais 60 dias o prazo para a renegociação dos acordos de leniência das empreiteiras envolvidas na Operação Lava-Jato.
Segundo o jornal O Globo, a decisão, tomada nesta sexta-feira (26), ocorreu devido à falta de consenso entre as partes até o momento. A AGU argumentou que não foi possível chegar a uma solução consensual, embora tanto o governo quanto as empresas tenham interesse em negociar novos termos para os acordos.
O montante devido pelas empreiteiras ao governo ultrapassa os R$ 8 bilhões, com muitas delas deixando de pagar as parcelas há bastante tempo. As dívidas foram contraídas após as empresas confessarem crimes, como pagamento de propina e fraude em licitações, e se comprometerem a ressarcir os cofres públicos.
A renegociação visa ajustar as condições de pagamento, bem como discutir uma possível redução no valor total a ser quitado. Entretanto, a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pelas negociações, tem limitado os descontos a até 30% do valor devido, seguindo orientações técnicas da equipe econômica. “A limitação tem contrariado as empreiteiras e travado a repactuação das leniências. No momento, há na mesa cerca de R$ 2 bilhões em descontos, mas elas querem mais”, destaca a reportagem.
Uma novidade que pode influenciar as negociações é a possibilidade de as empreiteiras utilizarem o chamado "prejuízo fiscal" para quitar suas dívidas. Esse mecanismo permite que as empresas calculem o valor do imposto devido após compensarem os prejuízos verificados em anos anteriores. Como muitas empreiteiras da Lava-Jato estão há muito tempo no vermelho, acumularam um crédito contra a União.
A CGU havia rechaçado a ideia de reduzir o valor das multas, porém, o uso do prejuízo fiscal possibilita um desconto prático nas dívidas. A utilização do prejuízo fiscal para reduzir dívidas que ainda não estão inscritas na dívida ativa passou a ser permitida em 2022, após a aprovação de uma nova legislação que autoriza esse tipo de transação.
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