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    Voto de Toffoli delimita os casos em que as plataformas seriam responsáveis pelo conteúdo; confira a lista

    O ministro apresentou uma lista taxativa de situações em que as plataformas serão responsabilizadas

    Dias Toffoli (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

    247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quinta-feira (5) no julgamento sobre a responsabilização de plataformas digitais como Google, Facebook e X (antigo Twitter) por conteúdos gerados por usuários. O destaque da sessão foi o voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos casos, que definiu situações em que as redes sociais seriam automaticamente responsabilizadas pelo conteúdo publicado em seus domínios, sem necessidade de notificação prévia ou decisão judicial.O site Conjur destacou que Toffoli considera o artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional, propondo uma reformulação significativa no entendimento sobre a responsabilidade das big techs no Brasil. Segundo ele, "o que é ilícito no mundo real é ilícito no mundo virtual".

    Casos que geram responsabilidade automática

    No voto, Toffoli apresentou uma lista taxativa de situações em que as plataformas serão responsabilizadas civilmente se não removerem o conteúdo:

    1. Crimes contra o Estado Democrático de Direito.
    2. Atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo.
    3. Indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação.
    4. Racismo.
    5. Violência contra crianças, adolescentes e outros vulneráveis.
    6. Violência contra a mulher.
    7. Infrações sanitárias em situações de emergência de saúde pública.
    8. Tráfico de pessoas.
    9. Incitação ou ameaça de violência física ou sexual.
    10. Divulgação de informações falsas com potencial de incitar violência contra grupos vulneráveis.
    11. Divulgação de informações falsas com risco de comprometer o equilíbrio do processo eleitoral.

    Além disso, o ministro propôs que contas inautênticas também gerem responsabilização objetiva, obrigando as plataformas a monitorar perfis falsos. Ele destacou ainda que, em casos de conteúdos impulsionados, as redes serão solidariamente responsáveis junto ao patrocinador.

    Impactos para o Marco Civil da Internet

    Toffoli sugeriu mudanças na aplicação do artigo 21 do Marco Civil, ampliando seu uso para além de conteúdos sexuais e de nudez não autorizados. Ele defende que notificações extrajudiciais possam ser suficientes para responsabilizar as plataformas por conteúdos ilícitos ou ofensivos.

    "Se as plataformas retirarem excessivamente, poderão ser processadas judicialmente. Se não retirarem o que é ilícito, também responderão desde a notificação extrajudicial, sem depender de decisão judicial prévia", explicou o ministro.

    Papel das big techs e a liberdade de expressão

    Toffoli enfatizou que as empresas de tecnologia devem adotar medidas proativas para combater desinformação, fake news e violência digital, sem que isso se traduza em censura prévia. Ele defendeu a produção de relatórios de transparência e a atualização de termos de uso, bem como a manutenção de representantes legais no Brasil.

    Entretanto, veículos jornalísticos expressaram preocupação sobre possíveis remoções indiscriminadas de conteúdo, o que poderia prejudicar a liberdade de expressão. Toffoli buscou tranquilizar os setores de comunicação ao propor que blogs e jornais online sejam regulados pela Lei 13.188/2015, que trata do direito de resposta.

    Conclusão e próximos passos

    O julgamento segue com os votos dos demais ministros na próxima semana. Toffoli concluiu seu posicionamento reforçando que "a violência digital precisa ser enfrentada com medidas concretas, e o Legislativo e o Executivo têm papel fundamental na elaboração de políticas públicas contra desinformação".

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