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    Bolsonaro será julgado na Primeira Turma e a tendência clara é pela condenação

    De cinco votos, quatro são dados como certos contra o ex-presidente; decisão de manter o caso na turma é de Alexandre de Moraes

    Alexandre de Moraes, invasores em Brasília em 8 de janeiro e Bolsonaro (Foto: Carlos Moura/SCO/STF | ABr | REUTERS/Marco Bello)
    Redação Brasil 247 avatar
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    247 – O ex-presidente Jair Bolsonaro, que liderou a intentona golpista de 8 de janeiro de 2023, será julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e deve ser condenado, segundo informa a colunista Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo. A Primeira Turma do STF, responsável pelo julgamento, é composta pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

    De acordo com a colunista, "com exceção de Fux, cuja posição ainda é incerta conforme observam integrantes do próprio STF e pessoas próximas a Bolsonaro, os outros quatro ministros são considerados votos certos contra o ex-presidente." Essa composição indica uma forte probabilidade de condenação para Bolsonaro, refletindo uma tendência desfavorável no âmbito judicial.

    A defesa de Bolsonaro, representada por seus advogados, planeja apelar para que o caso seja reavaliado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, buscando uma decisão mais ampla e potencialmente favorável. No entanto, a decisão final sobre a manutenção do julgamento na Primeira Turma cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Especialistas jurídicos esperam que Moraes opte por manter a análise na Turma inicial.

    Em dezembro de 2023, o STF implementou uma reestruturação significativa na condução de julgamentos criminais, redistribuindo-os entre duas turmas ao invés do colegiado completo de 11 magistrados. Essa mudança, liderada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, visava "racionalizar a distribuição de processos criminais e reduzir a sobrecarga do plenário", especialmente após os eventos de 8 de janeiro que resultaram em um aumento substancial no número de processos e na necessidade de agilizar a tramitação judicial.

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