Conib defende responsabilização das plataformas por discurso de ódio – o que pode suprimir conteúdos em defesa da Palestina
Entidade atua como amicus curiae no julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet
247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na quarta-feira (27/11) o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). O dispositivo estabelece que provedores de internet só podem ser responsabilizados civilmente se não removerem conteúdo ilícito após ordem judicial, preservando assim um equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade. No entanto, a Confederação Israelita do Brasil (Conib), entidade sionista que atua como amicus curiae no caso, argumenta que plataformas digitais devem ser responsabilizadas pela não remoção de conteúdos que promovam racismo e discriminação em até 24 horas, sem necessidade de decisão judicial.
A Conib, representada pelos advogados Fernando Lottenberg e Rony Vainzof, destacou casos de antissemitismo para justificar maior responsabilização das redes sociais. Contudo, críticos alertam para os riscos de interpretações extensivas que possam enquadrar manifestações legítimas em defesa da Palestina como discurso de ódio. A ausência de uma definição clara sobre o que configura conteúdo nocivo pode resultar na supressão de discursos políticos legítimos, especialmente em temas sensíveis como o conflito israelo-palestino.
Importância do Artigo 19
O artigo 19 do MCI é fundamental para garantir que a remoção de conteúdos seja feita com base em decisões judiciais, assegurando um processo justo e evitando censura arbitrária. Essa norma estabelece um equilíbrio necessário em um ambiente digital cada vez mais complexo. Ao vincular a responsabilização civil à ordem judicial, o artigo protege a liberdade de expressão e impede que plataformas adotem práticas excessivamente restritivas para evitar sanções.
Especialistas apontam que a ampliação da responsabilidade das plataformas pode levar ao chamado overblocking, ou seja, a remoção preventiva de conteúdos, mesmo que não sejam manifestamente ilícitos. Em contextos como o da Palestina, manifestações políticas podem ser interpretadas como antissemitismo ou incitação ao ódio, suprimindo vozes que defendem direitos de povos historicamente marginalizados. A Conib apresentou exemplos que incluem manifestações consideradas antissemitas, mas a falta de critérios objetivos pode abrir precedentes para censura de debates legítimos.
Propostas e Desafios
A Conib propõe que crimes graves, como racismo, terrorismo e violência contra minorias, sejam tratados com maior celeridade pelas plataformas, com remoção em até 24 horas. Em casos mais subjetivos, sugerem análises aprofundadas e maior transparência nos critérios de moderação. Contudo, há preocupações de que essas medidas possam priorizar uma visão unilateral dos conflitos, afetando a pluralidade de opiniões na internet.
O STF terá a oportunidade de estabelecer critérios claros que conciliem a proteção contra discurso de ódio e o direito à liberdade de expressão. Uma regulamentação equilibrada pode evitar abusos e preservar o espaço democrático nas redes sociais, fundamental para discussões sobre temas globais como o conflito israelo-palestino.
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