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      Secretária do MJSP defende redes de acolhimento para usuários de substâncias no Brasil

      Marta Machado também defendeu em evento do Brasil 247 e do Conjur critérios mais objetivos para evitar vieses raciais na aplicação da Lei de Drogas

      Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas do MJSP, Marta Machado, fala no painel "O significado da decisão do STF sobre porte da cannabis para uso pessoal", durante o evento "A Política Nacional sobre Drogas: Um Novo Paradigma", realizado pelo Brasil 247, TV 247 e Consultor Jurídico, com apoio do grupo Prerrogativas - Brasília (DF) - 18/02/2025 (Foto: Log Filmes/Brasil 247)
      Leonardo Sobreira avatar
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      247 - A secretária nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Marta Machado, destacou as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STF) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a política de drogas. 

      No caso do STJ, o tribunal determinou a regulamentação do plantio de cannabis medicinal, apontando os obstáculos ao direito à saúde causados pela falta de regulação e pela insegurança jurídica, que encarecem o acesso ao medicamento. A decisão do STF, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, representa um marco ao questionar o paradigma proibicionista e criminalizador, reconhecendo sua ineficiência na redução do consumo e seus vieses raciais na aplicação da Lei de Drogas, disse Machado. 

      "A decisão do STF é uma resposta muito contundente ao paradigma proibicionista e criminalizador, que por décadas não teve qualquer efeito na redução do consumo... A Suprema Corte reconheceu a ineficácia dessa abordagem e os problemas dela para a redução do consumo", disse. 

      Ela falou no painel "O Significado da Decisão do STF sobre Porte da Cannabis para Uso Pessoal", durante o evento "A Política Nacional sobre Drogas: Um Novo Paradigma", realizado pelo Brasil 247, TV 247 e Consultor Jurídico, com apoio do Grupo Prerrogativas, em Brasília-DF, na última terça-feira (18).

      Machado destacou que a decisão do STF, estabelecendo um limite preliminar de 40 gramas de maconha para diferenciar usuários e traficantes, enfatizou a importância de critérios objetivos para coibir arbitrariedades policiais. Ela defendeu uma abordagem centrada na saúde pública e nos direitos humanos, inspirada em modelos como o de Portugal. 

      "Precisamos de uma outra abordagem aos usuários de substâncias, não a criminalização e estigmatização, o que é ineficiente inclusive do ponto de vista da redução do consumo, além de violar os direitos humanos e a dignidade da pessoa", afirmou. 

      A secretária apontou dados demonstrando os vieses raciais da aplicação da Lei de Drogas, de 2006, que já fez uma diferenciação considerada benéfica à época ao tirar a pena de prisão das pessoas que usam substâncias, mas vinha sendo aplicada com muitos problemas, segundo a secretária. 

      "Essa foi uma unanimidade de todos os ministros, inclusive apontando para a necessidade de termos critérios objetivos mais claros para coibir a arbitrariedade policial e do sistema de justiça criminal", afirmou Machado. 

      Segundo ela, a decisão abre caminho para a construção de uma rede nacional de redução de danos, com foco no acolhimento e na reintegração social, além de permitir que o Executivo avance em políticas de desestigmatização e prevenção. 

      "Não é um toque de mágica a mudança do regime jurídico. Almejamos outra mudança, como a que ocorreu em Portugal, onde foi construída uma ampla rede de cuidado e atenção aos usuários de substâncias, e a decisão tem também esse perfil", afirmou.

      "A decisão permite que o Executivo trabalhe no sentido da construção de uma nova política de drogas, a partir de uma demanda de que avançemos políticas de desestigmatização, prevenção e atenção ao usuário, de um ponto de vista bastante pragmático, porque permite construir esse modelo a partir da liberação do Fundo Nacional Antidrogas para que isso seja feito", prosseguiu. 

      Ela ainda relatou que o MJSP trabalha intensamente em coordenação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde para a construção desse modelo.

      "A decisão é o ponto de partida da criação de uma rede nacional de redução de danos para lidar com as pessoas que usam substâncias a partir da metodologia da redução de riscos e danos, o que é inédito do país", afirmou.

      Machado também mencionou uma das questões que vêm sendo objeto central de discussões: "O limite objetivo é fundamental, mas ele ainda pode ser revertido se o policial entender se há algum outro elemento para reverter a presunção, e precisamos trabalhar justamente nesses elementos para que seja objetivo e não retornemos a uma situação de discricionariedade da polícia". 

      Apesar dos desafios, como a capacitação das polícias e a criação de protocolos, a medida é vista como um passo histórico e necessário, alinhado a um combate mais inteligente ao crime organizado e à promoção de uma política de drogas mais humana e eficaz.

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