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    CCJ da Câmara aprova proposta de aumento da pena para estelionato em situações de calamidade pública

    Texto modifica o Código Penal para estabelecer que a pena de estelionato, atualmente com reclusão de um a cinco anos, seja aumentada de 1/3 a 2/3

    Porto Alegre (Foto: Diego Vara (na Abr))

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    247 - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), uma proposta que visa aumentar a pena para o crime de estelionato praticado em situações de calamidade pública. O texto, segundo a Folha de S. Paulo, será relatado pelo deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) e ainda aguarda análise do Plenário da Casa e posteriormente do Senado.

    A iniciativa ocorre em meio a mobilizações nacionais para apoiar financeiramente os afetados pela tragédia das chuvas no Rio Grande do Sul. No entanto, o embrião da proposta remonta a 2019, originando-se a partir da tragédia em Brumadinho (MG).

    Na ocasião, o rompimento da barragem da Vale resultou em pelo menos 270 vítimas fatais, sendo caracterizado pelo relator como um "momento em que agentes, de maneira espúria, tentaram se beneficiar da fragilidade das pessoas intermediando falsas ajudas às vítimas, requerendo falsas doações ou mesmo pedindo dinheiro para ajudar no resgate como forma de se aproveitar do sofrimento alheio".

    Ainda conforme a reportagem, o texto modifica o Código Penal para estabelecer que a pena de estelionato, atualmente com reclusão de um a cinco anos, seja aumentada de 1/3 a 2/3 em determinadas circunstâncias. Tal medida se aplica a crimes cometidos em detrimento de entidades de direito público ou de instituições de economia popular, assistência social ou beneficência, bem como em casos de aproveitamento de estado de calamidade pública para obter vantagem ilícita, ou ainda em situações que envolvam o recebimento indevido de auxílio pago por União, estados, Distrito Federal ou municípios. Atualmente, o Código Penal prevê aumento de pena em 1/3 somente para a primeira situação mencionada.

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