Barroso deve votar pela constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet
Presidente do STF deve divergir dos ministros Toffoli e Fux; artigo é essencial para a liberdade de expressão na internet
247 – A expectativa em torno do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade de plataformas digitais ganhou novo fôlego com a sinalização do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, de que votará pela manutenção do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. De acordo com informações divulgadas pela Folha de S.Paulo, Barroso pretende apresentar uma posição intermediária: preservar a essência do artigo, mas reforçar mecanismos de controle do ecossistema digital, especialmente no que se refere ao combate à desinformação e ao discurso de ódio.
A importância do Artigo 19 para a liberdade de expressão é central nesta discussão. Criado para garantir um ecossistema virtual aberto, o dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente pelo conteúdo de terceiros se descumprirem ordem judicial de remoção. Em outras palavras, cabe primeiro ao usuário, caso se sinta lesado por determinado conteúdo, notificar a plataforma e, se necessário, recorrer à Justiça. Somente se a empresa se recusar a cumprir a decisão judicial é que pode ser sancionada. Essa lógica evita uma censura prévia e assegura que as redes sociais não tenham obrigação legal de monitorar preventivamente o que os usuários publicam, o que poderia restringir severamente a liberdade de expressão na internet.
Entretanto, ao mesmo tempo em que reforça a segurança jurídica do debate público online, o artigo precisa ser interpretado de maneira a não blindar as plataformas diante de problemas crescentes, como a disseminação de informações falsas, discurso de ódio, ataques a grupos vulneráveis e ameaças à democracia. O ministro Barroso, segundo fontes da Corte, deve adotar um entendimento de “interpretação conforme a Constituição” para manter o texto legal, mas atribuir a ele novos parâmetros que incentivem as empresas a exercer maior diligência sobre o ambiente que oferecem aos usuários.
Divergindo dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que já haviam sinalizado por uma abordagem mais ampla de responsabilização – contemplando, por exemplo, a possibilidade de as redes serem punidas mesmo sem ordem judicial prévia, em casos de conteúdo potencialmente prejudicial –, Barroso avalia ser possível equilibrar a proteção à liberdade de expressão com a necessidade de coibir excessos que colocam em risco a democracia, a segurança e a integridade das pessoas. Em declarações anteriores, o ministro afirmou que o STF tem o papel de traçar uma linha segura entre o que é aceitável no debate público e o que extrapola os limites, comprometendo o próprio regime democrático.
"O Supremo vai traçar provisoriamente qual é o tipo de comportamento que deve gerar responsabilidade das plataformas e qual deve ser a proteção da liberdade de expressão", disse Barroso, no início do mês. Em outra ocasião, o ministro ressaltou que o tribunal aguardou até onde foi possível pela produção de um consenso no Congresso Nacional, mas que a ausência de um entendimento legislativo não pode mais retardar a resposta do Judiciário a demandas urgentes da sociedade. "A internet, da mesma forma que democratizou o acesso, também abriu avenidas para a desinformação, para o discurso de ódio, para ataques à democracia e para as teorias conspiratórias", enfatizou Barroso.
Embora a posição do presidente da Corte possa não encerrar o assunto – ainda há a possibilidade de novo pedido de vista e o julgamento deve se estender para além de 2024 – seu voto tem o potencial de influenciar outros ministros. Na medida em que Barroso abre uma via intermediária, o Supremo poderá construir um acórdão que reforce o papel das plataformas na manutenção de um espaço público saudável, sem abandonar a premissa fundamental de que a liberdade de expressão não pode ficar refém de bloqueios preventivos e censura prévia.
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